Uma nova portaria do Ministério da Fazenda, divulgada recentemente, alterou o critério de correção dos depósitos realizados em processos administrativos e judiciais que envolvem a União ou seus órgãos federais. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses valores deixarão de ser atualizados pela taxa Selic e passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação do país.
Esses depósitos são valores bloqueados para garantir o pagamento de quantias discutidas na Justiça, que ficam sob a guarda do Tesouro Nacional. Caso a União perca a ação, o montante é devolvido com a correção correspondente.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.973/2024, que não definiu qual seria o índice substituto da Selic. Na ocasião da aprovação da lei, o total acumulado desses depósitos era de aproximadamente R$ 217,6 bilhões.




