O presidente da República sancionou, nesta segunda-feira (24), a Lei 15.265/2025, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21). A norma institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda sejam atualizados conforme o valor de mercado.
Antes da lei, o contribuinte não podia ajustar o valor dos bens imóveis para além do custo histórico, o que gerava descompasso entre o patrimônio real e o declarado, impactando financiamentos, comprovações patrimoniais e transmissões de bens.
Com o novo regime, pessoas físicas poderão atualizar bens mediante pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, a incidência será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Esses percentuais substituem o tradicional Imposto sobre Ganho de Capital, que variava de 15% a 22,5%.
A lei também prevê a regularização de bens lícitos não declarados, além de ajustes em regras sobre compensação tributária, tributação de criptomoedas, o programa Pé-de-Meia e o prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed).
Originada no PL 458/2021, a legislação busca corrigir a defasagem patrimonial que, segundo o autor do projeto, dificultava, inclusive, a obtenção de crédito junto ao mercado financeiro.
A Samogim Advogados & Associados está preparada para orientar contribuintes na adoção do Rearp, analisando impactos, benefícios e riscos do regime sob a perspectiva tributária e patrimonial.
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