Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que discute a recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça a respeito da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos destinados à atividade de táxi, que se aplica mesmo para profissionais que ainda não estão em exercício, desde que tenham autorização ou permissão prévia do poder público.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada tributarista Ellen Licar aborda os fundamentos do julgamento relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, o qual destacou o caráter extrafiscal da isenção e afastou a interpretação que exigia o exercício prévio da profissão como condição para o benefício.
O episódio explica que, com essa decisão, o tribunal reforçou que a finalidade da Lei 8.989/1995 é facilitar o acesso ao instrumento de trabalho e ampliar as oportunidades para novos taxistas, evitando restrições não previstas pelo legislador. A decisão também evidencia a importância de interpretar as isenções de forma coerente com sua função social, garantindo que o benefício alcance tanto os profissionais já estabelecidos quanto aqueles que buscam ingressar na atividade.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.




