O Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova resolução que altera os critérios de cobrança das custas judiciais no tribunal. A medida foi aprovada pela Corte Especial em sessão administrativa e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, trazendo uma nova lógica para o cálculo dos valores devidos em ações e recursos que tramitam perante o STJ.
A mudança regulamenta a Lei nº 15.498/2026, que atualizou o regime de custas do STJ e da Justiça Federal. Até então, a cobrança era baseada em valores fixos previstos na Lei nº 11.636/2007, com atualização anual pela inflação. Na prática, isso fazia com que processos de valores muito diferentes pagassem custas semelhantes, sem considerar de forma proporcional o conteúdo econômico discutido em cada causa.
Com o novo modelo, ações originárias e recursos que envolvam valor econômico passarão a ter as custas calculadas, em regra, sobre o valor atualizado da causa, respeitando percentuais, pisos e tetos definidos para cada classe processual. No caso do recurso especial, por exemplo, será aplicado o percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, com limite mínimo de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80.
Para ações de competência originária do STJ, também haverá critérios específicos. O mandado de segurança com um impetrante terá cobrança de 2% sobre o valor da causa, com acréscimo por impetrante excedente. Já a ação rescisória e a reclamação terão percentual de 4%, sempre observados os limites previstos na tabela. Nos processos sem conteúdo econômico definido, a cobrança continuará sendo feita por valores fixos.
A resolução mantém as hipóteses de gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei. Permanecem dispensados do pagamento de custas, entre outros casos, habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, ressalvadas situações específicas. Também continuam protegidos os casos em que houver gratuidade concedida, preservando o acesso à Justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade.
O recolhimento das custas deverá ser feito por Guia de Recolhimento da União ou pela plataforma PagTesouro. Como os processos no STJ são eletrônicos, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos. Para partes e advogados, a mudança exige atenção ao novo regime, especialmente em processos de maior valor econômico, nos quais o impacto das custas poderá ser mais expressivo.




