O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 5 de junho de 2025, o Provimento nº 196, que estabelece as normas para a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis alienados fiduciariamente. Essa regulamentação visa proporcionar maior celeridade e segurança jurídica aos procedimentos de retomada de bens, como veículos e máquinas industriais, em casos de inadimplemento de contratos.
A medida, que altera o Decreto-Lei nº 911/1969, permite que credores fiduciários realizem a busca e apreensão diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, sem a necessidade de ação judicial. Para tanto, é imprescindível que o contrato de alienação contenha cláusula expressa autorizando o procedimento extrajudicial e que o devedor esteja em mora.
Entre os principais avanços da regulamentação estão:
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Notificação prévia: obrigatoriedade de comunicação ao devedor antes da efetivação da busca e apreensão.
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Direito de contestação: garantia ao devedor de impugnar o procedimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
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Reversão da consolidação: possibilidade de o devedor reverter a consolidação da propriedade mediante o pagamento integral da dívida, mesmo após a apreensão do bem.
O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a normatização detalhada do procedimento é um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público.
Para mais informações e acesso ao texto completo do Provimento nº 196, visite o site oficial do CNJ: Clique Aqui