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Informativo destaca que embriaguez e ânimo exaltado do réu não afastam o dolo específico em crime de injúria racial

maio312025

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 851 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, nos termos do artigo 29 da Lei 3.765/1960, a pensão especial de ex-combatente somente pode ser acumulada com um outro benefício previdenciário (de natureza militar ou civil), independentemente de terem fatos geradores distintos. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.174.004, de relatoria do ministro Sérgio Kukina. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, de maneira unânime, definiu que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. O AREsp 2.835.056 teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Category: Geral31/05/2025

Autor: orpit

https://samogimadvogados.com.br

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Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, de maneira unânime, definiu que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. O AREsp 2.835.056 teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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Autor: orpit

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