A Lei nº 15.265/2025, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), trazendo mudanças profundas para a forma como contribuintes declaram bens e regularizam patrimônio perante a Receita Federal. A norma busca corrigir distorções entre o valor histórico declarado de imóveis e veículos e seus preços reais de mercado, além de oferecer um caminho seguro para a regularização de bens lícitos não declarados.
Um dos pontos centrais da lei é a possibilidade de atualizar o valor de imóveis e veículos diretamente na declaração de Imposto de Renda, adequando-os ao valor de mercado. Para pessoas físicas, essa atualização será tributada à alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado. Já as pessoas jurídicas estarão sujeitas a 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Esse modelo substitui o antigo sistema de apuração de ganho de capital, historicamente mais oneroso.
A Lei nº 15.265/2025 também disciplina a regularização voluntária de bens e valores de origem lícita que não tenham sido declarados, permitindo ao contribuinte ajustar sua situação fiscal com previsibilidade, reduzindo riscos de autuação e litígios. A proposta inclui ainda dispositivos relacionados à regularização de criptoativos, limites à compensação tributária, revisões no programa Pé-de-Meia e ajustes no prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed).
A medida surge para resolver um problema recorrente: a defasagem entre o valor histórico informado na declaração e o valor de mercado dos bens, o que comprometia a comprovação patrimonial, dificultava operações de crédito e gerava inconsistências fiscais. Com a nova lei, a atualização passa a refletir de forma mais fiel a situação econômica do contribuinte.
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