A Lei nº 15.270/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promove uma das maiores mudanças recentes no Imposto de Renda da Pessoa Física. A norma amplia a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais e cria um sistema de desconto progressivo para rendimentos de até R$ 7,3 mil, com efeitos aplicáveis às declarações entregues a partir de 2027. Segundo o Ministério da Fazenda, a atualização corrige uma defasagem acumulada por mais de uma década, beneficiando mais de 16 milhões de contribuintes, entre novos isentos e aqueles que terão redução no imposto devido.
Para compensar a ampliação da isenção e manter o equilíbrio fiscal, a lei estabelece novas regras de tributação sobre altas rendas. Contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil anuais passarão a pagar uma alíquota adicional de até 10%, enquanto lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas terão retenção de 10% na fonte. De acordo com estimativas oficiais, a arrecadação gerada por essas medidas deve superar o custo da ampliação da isenção, resultando em um saldo fiscal positivo.
O governo projeta que, em 2026, o custo da nova faixa de isenção será de cerca de R$ 25,8 bilhões, enquanto a tributação reforçada sobre altos rendimentos deve arrecadar cerca de R$ 34,1 bilhões. Isso representa um impacto positivo aproximado de R$ 8,3 bilhões, sem a necessidade de cortes orçamentários. Estados e municípios também serão compensados automaticamente pelos fundos de participação, evitando perda de receita para entes subnacionais.
A Samogim Advogados & Associados acompanha a implementação da lei e seus desdobramentos para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo orientação estratégica sobre planejamento fiscal e adequação às novas regras.
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