A Reforma Tributária estabeleceu uma regra de transição que afeta diretamente os contratos de locação de imóveis, e o prazo para adequação termina em 31 de dezembro de 2025. Essa mudança traz um impacto financeiro significativo: contratos que não forem registrados em cartório até essa data deixarão de se beneficiar da alíquota reduzida de 3,65% e passarão, já em janeiro de 2026, a ser tributados pela alíquota padrão do IBS + CBS, que pode variar de 7,95% a 8,4% após o redutor previsto na legislação.
Os proprietários e empresas que atuam com locação precisam revisar seus contratos vigentes, conferir as datas de assinatura e providenciar o registro em cartório dentro do prazo. Além disso, é importante ajustar prazos e cláusulas conforme a regra de transição, garantindo que o contrato esteja adequado às exigências legais. Vale lembrar que a alíquota reduzida será mantida apenas até 31 de dezembro de 2028. A partir de 1º de janeiro de 2029, todos os contratos migrarão automaticamente para a alíquota padrão, independentemente da data de assinatura.
A normativa segue o que determinam a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, que regulamentam o novo modelo tributário. A Samogim Advogados & Associados está acompanhando de perto essas mudanças e auxiliando clientes na adequação contratual e no planejamento tributário necessário para evitar aumentos desnecessários da carga fiscal.
Se sua empresa atua com locação de imóveis, este é o momento de agir com estratégia.
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