A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Edital PGDAU nº 11/2025, trazendo novas diretrizes para a negociação de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa. A medida, além de atender a demandas arrecadatórias em um contexto de restrição fiscal, sinaliza uma mudança de postura nas relações entre o Fisco e os contribuintes.
O edital dá continuidade a uma estratégia de fortalecimento da transação tributária como alternativa à cobrança judicial. Em vez da tradicional via coercitiva, que há tempos se mostra ineficaz diante do alto volume de débitos de difícil recuperação, o governo aposta em soluções negociadas e mais flexíveis.
A proposta abrange quatro modalidades de transação: débitos considerados irrecuperáveis ou de pequeno valor, débitos garantidos por seguros ou carta fiança, e casos em que a capacidade de pagamento do contribuinte é levada em consideração. A flexibilidade se reflete nos prazos estendidos e nos descontos expressivos sobre encargos legais, o que torna o programa especialmente atrativo para empresas em dificuldades ou com débitos antigos.
Um dos destaques do edital é o tratamento diferenciado para segmentos com relevância social e maior vulnerabilidade econômica, como microempresas, instituições de ensino e Santas Casas. Essa abordagem se fundamenta em critérios de justiça fiscal e capacidade contributiva, reconhecendo que determinadas entidades, embora inadimplentes, exercem funções essenciais para a sociedade.
O texto também permite a combinação entre diferentes modalidades de transação, o que amplia as possibilidades de adesão. No entanto, impõe restrições: não há espaço para adesão parcial e contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos ficam impedidos de participar novamente.
Há ainda previsão para casos em que os débitos estão sendo discutidos judicialmente, reforçando o alinhamento com políticas de desjudicialização. Por outro lado, o edital mantém certo rigor, como a exigência de cumprimento estrito dos deveres por parte do contribuinte que adere à negociação. Algumas críticas apontam que o modelo pode gerar insegurança jurídica, especialmente nos casos em que a adesão seja interpretada como confissão, inclusive com possíveis repercussões em outras esferas legais.
A operacionalização da transação também evoluiu: plataformas digitais como a “Regularize” e a “Comprei” são utilizadas para garantir transparência, isonomia e estimular a venda de bens penhorados. Isso evita a possibilidade de acordos informais ou privilegiados, reforçando a confiança no sistema.
Por fim, o edital reserva à PGFN a prerrogativa de recusar adesões com base em critérios estratégicos de cobrança. Embora polêmico, esse ponto apenas formaliza uma prática já prevista em regulamentos anteriores.
Mais do que um simples instrumento de cobrança, o Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma tentativa de transformar a lógica da relação fiscal no país. A proposta é avançar rumo a uma justiça fiscal mais equilibrada, dialogada e funcional. Para isso, tanto o contribuinte quanto o Estado precisam atuar com boa-fé e disposição para construir soluções fora do campo litigioso — um passo relevante rumo à modernização do sistema tributário brasileiro.