O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão relevante para o cenário das recuperações judiciais ao afirmar que o juízo recuperacional não pode impedir atos de penhora após o fim do stay period (período de blindagem patrimonial previsto na Lei 11.101/2005.
O entendimento foi firmado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2228766-74.2025.8.26.0000, envolvendo o Banco Safra S.A., que buscava manter atos executivos fundamentados em cessão fiduciária de direitos creditórios. Segundo a Desembargadora Rosana Santiso:
“Findo o stay period, a execução de créditos extraconcursais deve seguir no juízo próprio.”
A decisão reforça o posicionamento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça, especialmente nos REsp 1.987.479/SP e 1.998.206/SP, segundo os quais o stay period tem natureza eminentemente temporária, não podendo se converter em proteção permanente nem em escudo contra direitos de credores extraconcursais.
Ainda assim, o tema revela um conflito prático. A retomada das execuções após o prazo pode pressionar o fluxo de caixa e comprometer a própria viabilidade do plano de recuperação, criando tensão entre a preservação da atividade empresarial e a efetividade dos direitos dos credores.
📊 O desafio está justamente em encontrar o ponto de equilíbrio entre segurança jurídica, previsibilidade e funcionamento saudável da empresa em recuperação.
Entre blindagem e execução, o TJSP reafirma a lei do tempo, e o mercado responde com a previsibilidade que tanto demanda.
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