A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera a Portaria RFB nº 555/2025, norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A principal mudança está na utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nas negociações realizadas junto à Receita.
Com a nova redação do artigo 20, esses créditos poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário, e não apenas parcelas acessórias. Na prática, a alteração amplia as possibilidades de composição entre Fisco e contribuinte e torna a transação tributária uma alternativa mais atrativa para empresas com débitos em discussão administrativa.
A transação tributária permite que o contribuinte regularize débitos discutidos em processos administrativos, podendo aderir a condições especiais de pagamento, como descontos, parcelamentos e uso de créditos, conforme a modalidade disponível. O contribuinte pode propor uma transação individual ou aderir a editais publicados pela Receita Federal.
A medida também está alinhada ao entendimento do Acórdão nº 990/2026 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que diferenciou os descontos concedidos na transação dos instrumentos de liquidação dos débitos. Essa distinção permite que os benefícios da negociação e os meios de pagamento sejam aplicados de forma complementar.
Para as empresas, a mudança pode representar uma oportunidade relevante de regularização fiscal e reorganização tributária. No entanto, a adesão exige análise técnica dos débitos existentes, dos créditos disponíveis, da modalidade aplicável e dos impactos financeiros da negociação. Com a Portaria RFB nº 676/2026, a transação tributária ganha mais flexibilidade e reforça seu papel como instrumento de solução consensual de conflitos fiscais.




