Selic x Dívidas Civis – STF julgará se uso da taxa garante a reparação integral do credor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma questão que pode impactar diretamente o setor civil e empresarial: a legalidade do uso da taxa Selic como índice de correção de dívidas civis.
A discussão teve início no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, entendeu que a Selic — usada para atualização de débitos tributários — também deve ser aplicada às dívidas de natureza privada, com base no artigo 406 do Código Civil.
No entanto, essa interpretação gerou controvérsias. Um recurso extraordinário foi admitido pelo STJ para que o STF analise a questão sob a ótica constitucional. O argumento central é que, dependendo da forma de cálculo, a Selic pode não garantir a reparação integral da dívida, direito assegurado ao credor pela Constituição Federal. Isso levantou o questionamento sobre a compatibilidade da Selic com o princípio da restituição plena dos prejuízos sofridos.
Além disso, o recurso destaca que as decisões anteriores do STF envolvendo a Selic ocorreram no contexto de dívidas públicas e trabalhistas, e não em relações contratuais privadas — o que exige uma análise diferenciada.
Por que essa discussão é importante?
O índice de correção utilizado em dívidas civis influencia diretamente o valor final a ser recebido em ações judiciais, contratos e acordos. Uma taxa inadequada pode desvalorizar o crédito do credor e comprometer o equilíbrio entre as partes.
A decisão do STF será fundamental para definir se a Selic é, de fato, o instrumento mais justo para esse tipo de correção ou se será necessário adotar outros parâmetros.
No escritório Samogim Advogados, seguimos atentos a esse julgamento e aos seus desdobramentos, oferecendo suporte jurídico estratégico a credores, empresas e pessoas físicas que lidam com contratos e disputas civis.