A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima terça-feira (10) a continuação do julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela no caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul. O colegiado também analisa pedido de prisão imediata da arquiteta apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.
O julgamento teve início no dia 11 de março deste ano, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido da defesa para anular o júri e votou pela imediata execução da pena. A votação foi suspensa após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
A sessão da Sexta Turma será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, com início previsto para as 14h. Os jornalistas que desejarem ter acesso à área reservada para a imprensa na sala de julgamento devem pedir credenciamento prévio pelo email imprensa@stj.jus.br. As vagas são limitadas. O registro de imagens da sessão será feito exclusivamente por profissionais da Secretaria de Comunicação Social do STJ. Outros fotógrafos e cinegrafistas interessados em permanecer nas proximidades do local, no mezanino do segundo andar do Edifício dos Plenários, também devem se credenciar.
Relator afastou possíveis nulidades e destacou soberania do júri
Adriana Villela foi condenada à pena de 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva. Ela é apontada pela acusação como mandante do triplo homicídio, ocorrido em agosto de 2009.
A defesa da arquiteta pediu a anulação do julgamento do tribunal do júri com base em supostas nulidades. Os advogados questionaram, ainda, o acesso a mídias com depoimentos dos corréus, as quais só teriam sido disponibilizadas no sétimo dia do julgamento.
Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti destacou que, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no rito do júri, as nulidades têm o momento certo para serem arguidas. Segundo o TJDFT, a defesa sabia de uma possível suspeição da jurada, mas não a recusou motivadamente no momento adequado, por confiar em sua declaração de que não participava de redes sociais.
Schietti também apontou que a insurgência contra o acesso tardio a provas também precluiu, uma vez que não foi exteriorizado quando a defesa recebeu o material.
No mérito, a defesa ainda argumentou que a decisão condenatória foi contrária à prova dos autos e pediu a realização de um novo júri. Contudo, o relator ponderou que, nos casos de processos julgados por juízes do povo, "a Constituição e o Código de Processo Penal lhes autorizam a decidir a favor da versão que lhes pareça a mais verossímil, de acordo com sua íntima convicção".