A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 29 de maio de 2026, às 19h, o prazo para adesão à transação conforme a capacidade de pagamento, prevista no Edital PGDAU nº 11/2025. A medida amplia as possibilidades de regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União, oferecendo condições ajustadas à realidade econômica de cada contribuinte.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos até 1º de novembro de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida não ultrapasse R$ 45 milhões. O diferencial dessa modalidade está na análise automática da capacidade de pagamento, realizada pelo sistema da PGFN, que classifica o contribuinte nas faixas A, B, C ou D, conforme sua situação financeira e fiscal.
Os benefícios variam de acordo com essa classificação. Contribuintes enquadrados nas categorias C ou D podem obter descontos relevantes sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para pagamento. Já aqueles classificados como A ou B também contam com facilidades, como entrada reduzida e parcelamentos compatíveis com sua capacidade financeira. Caso haja discordância da classificação, é possível solicitar revisão, mediante apresentação de justificativas e documentos.
Entre as principais condições previstas no edital estão a entrada facilitada, equivalente a 6% do valor da dívida, parcelável em até 12 vezes, além da possibilidade de dispensa da entrada, com pagamento em até seis parcelas mensais. O saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses, ou até 133 parcelas para determinados perfis, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites legais.
A adesão é feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE, onde o contribuinte pode simular e formalizar a negociação. O cumprimento rigoroso das regras é essencial, pois o não pagamento da primeira parcela ou o descumprimento das condições pode levar ao cancelamento ou rescisão do acordo. Diante desse cenário, a Samogim Advogados & Associados oferece assessoria estratégica para análise, negociação e acompanhamento da transação, garantindo segurança jurídica e melhor aproveitamento dos benefícios disponíveis.
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