A Lei Complementar nº 224/2025 promove alterações relevantes na política de benefícios fiscais federais, com efeitos diretos sobre setores que se utilizam de regimes de desoneração, especialmente o agronegócio. A partir de 1º de abril de 2026, passa a vigorar uma redução linear de 10% sobre incentivos fiscais concedidos pela União, atingindo isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo e créditos presumidos.
A medida não altera as alíquotas nominais dos tributos, mas reduz a extensão dos benefícios fiscais, fazendo com que operações anteriormente desoneradas passem a sofrer incidência parcial de tributos. Trata-se, portanto, de aumento indireto da carga tributária.
A nova sistemática estabelece que os benefícios fiscais terão sua eficácia econômica reduzida em 10%, resultando na tributação parcial de operações antes favorecidas e na limitação de créditos e reduções anteriormente aplicáveis.
No setor agropecuário, os efeitos incidem principalmente sobre insumos como fertilizantes e defensivos, que deixam de operar com alíquota zero de PIS e Cofins e passam a sofrer incidência mínima desses tributos. Embora os percentuais sejam reduzidos, o impacto ocorre de forma acumulativa ao longo da cadeia produtiva, elevando o custo operacional, especialmente em culturas de maior intensidade tecnológica.
A redução dos benefícios também afeta regimes como o lucro presumido, com diminuição da parcela incentivada do IRPJ e da CSLL, o que pode resultar em aumento da carga tributária efetiva para produtores organizados como pessoa jurídica.
Paralelamente, a partir de abril de 2026, há elevação das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita da comercialização rural. A alíquota passa de 1,50% para 1,63% para pessoa física e de 2,05% para 2,23% para pessoa jurídica, enquanto a contribuição sobre a folha permanece inalterada.
Embora não haja criação de novos tributos, a redução dos incentivos fiscais federais altera de forma relevante a estrutura de custos do setor agropecuário. Pequenas variações na tributação de insumos tendem a gerar efeitos ao longo de toda a cadeia produtiva, com potencial impacto na competitividade.
Nesse contexto, a mudança exige revisão do planejamento tributário e maior atenção à estrutura de custos, especialmente para produtores e empresas com maior dependência de benefícios fiscais.



