A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, alterou o cronograma de implementação de obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para pessoas físicas. A norma modificou dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo.
Com a alteração, a exigência de inscrição no CNPJ e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação passarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários, incluindo o produtor rural pessoa física previsto na regulamentação da CBS.
Na prática, a medida amplia o prazo de adaptação às novas regras, permitindo que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas ajustem procedimentos, cadastros, plataformas e rotinas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas abrangidas pela regulamentação. A prorrogação também acompanha o desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao utilizado para o MEI.
O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação. Para pessoas físicas e produtores rurais que poderão ser impactados, o prazo adicional deve ser utilizado para acompanhar normas complementares, revisar procedimentos e buscar orientação técnica sobre os reflexos da Reforma Tributária nas atividades exercidas.



