O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, a CBS. A norma faz parte da implementação da Reforma Tributária e detalha pontos operacionais do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
A CBS será de competência da União e integra, ao lado do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, a estrutura do chamado IVA Dual. Enquanto a CBS ficará sob responsabilidade federal, o IBS será administrado por estados e municípios por meio do Comitê Gestor. Juntos, os novos tributos irão substituir gradualmente impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O regulamento define conceitos essenciais para a aplicação da CBS, como operações com bens e serviços, fornecimento, fornecedor, adquirente, destinatário e crédito tributário. Também estabelece que a contribuição incidirá sobre operações onerosas com bens ou serviços, incluindo compra e venda, locação, licenciamento, cessão, arrendamento e prestação de serviços.
Entre os principais pontos do decreto estão as regras para apuração, compensação e ressarcimento de créditos, além da definição de obrigações acessórias e documentos fiscais eletrônicos. O texto também prevê que a apuração da CBS será mensal e consolidada por todos os estabelecimentos do contribuinte, com pagamento e pedidos de ressarcimento centralizados na matriz.
Outro ponto de destaque é o split payment, mecanismo que permite a segregação e o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Na prática, o modelo poderá ser aplicado em transações realizadas por meios como Pix, boleto, TED, cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago e outros arranjos de pagamento previstos na regulamentação.
O decreto também trata da não cumulatividade, permitindo que contribuintes sujeitos ao regime regular apropriem créditos da CBS quando os débitos relacionados às operações forem devidamente extintos. A apropriação dos créditos deverá ser feita de forma segregada entre CBS e IBS, sem possibilidade de compensação cruzada entre os dois tributos.
Além disso, o regulamento estabelece regras para importações, exportações, plataformas digitais, operações com bens e serviços, imunidades, regimes específicos e obrigações cadastrais. O texto prevê integração de informações entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e administrações tributárias estaduais, distritais e municipais.
Para as empresas, a regulamentação representa uma etapa importante de adaptação ao novo sistema tributário. A mudança exigirá revisão de processos fiscais, atualização de sistemas, adequação de documentos eletrônicos, atenção ao aproveitamento de créditos e preparação das equipes para uma nova rotina de apuração e conformidade.
Com a publicação do decreto da CBS e o avanço das normas relacionadas ao IBS, a Reforma Tributária entra em uma fase mais operacional. A transição passa a exigir não apenas acompanhamento legislativo, mas também planejamento prático por parte das empresas, especialmente nas áreas fiscal, contábil, financeira e tecnológica.




