O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, uma proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal previsto na Reforma Tributária. O percentual ficou acima das estimativas anteriores, que estavam próximas de 9,5%.
A CBS começará a substituir o PIS e a Cofins em 2027 e fará parte do novo sistema de tributação sobre o consumo. A proposta do TCU busca manter o nível de arrecadação federal, evitando que a mudança dos impostos provoque uma redução nas receitas públicas.
Para chegar ao percentual, o tribunal analisou dados da Receita Federal, considerando a arrecadação dos tributos atuais e as projeções para o novo sistema. O cálculo também levou em conta benefícios fiscais, isenções e alíquotas reduzidas para determinados produtos e serviços.
A ampliação desses benefícios durante a elaboração da Reforma Tributária contribuiu para elevar a alíquota estimada. Isso acontece porque, quando alguns setores pagam menos impostos, é necessário ajustar a alíquota de referência para manter a arrecadação prevista.
A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal. Caso o percentual seja mantido, a CBS poderá representar 11,3% em 2027. Somada à estimativa de 18,7% para o IBS, tributo de estados e municípios, a carga total sobre o consumo poderá chegar a aproximadamente 30% em 2033. Esses valores, porém, ainda poderão ser revisados.
Para as empresas, a definição da alíquota é um ponto importante da Reforma Tributária, pois poderá impactar preços, custos e planejamento financeiro. Por isso, acompanhar as próximas decisões e preparar as operações para as novas regras será fundamental durante a transição.




